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Que regime de bens escolher? Quando duas pessoas se casam, podem escolher se passam a ter património em comum ou se cada membro do casal mantém o seu património separado. O regime de bens é o conjunto de regras que determina o que passa a pertencer ao casal e o que pertence a cada uma das pessoas durante o casamento e quando este chegar ao fim. Ou seja, se uma pessoa tiver um carro quando se casa, o carro continua a ser apenas dela. Se comprarem uma casa depois do casamento, esta pertence ao casal. Também pertencem apenas a uma das pessoas os bens que esta receber depois do casamento, mas que resultem de um direito próprio anterior ao casamento. Se um dos membros do casal morrer, a pessoa que lhe sobrevive tem sempre direito à parte da herança que a lei que lhe pertence por estar casada. Um regime definido pelo casal Se preferirem, os membros do casal podem criar um regime de bens próprio. Podem combinar características dos outros regimes de bens e definir as regras que entenderem, desde que respeitem os limites definidos na lei.

Veja também:

O lastro matrimonial 3. A autonomia de vontade 6. A fraude 7. A fraude pela mudança do tipo social 9. A fraude pela interposta pessoa

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